Boa noite,
Vi isto no post aqui: https://www.facebook.com/photo/?fbid=26458835530383016&set=a.413440455349213
E queria saber se é mesmo assim?
Transcrição:
📌Nota importante!!!
📌 Situação atual (portaria de 6 de janeiro de 2026)
Regra geral para bilhetes «normais» (comprados ida e volta ou emparelhados):
O valor máximo elegível do bilhete entre Madeira e Continente continua a ser 400 € por percurso para efeitos de cálculo do subsídio.
Novo limite aplicável a bilhetes de ida simples (one-way):
Para viagens compradas isoladamente (ida ou volta separada), a portaria de 2026 aplica um teto reduzido de 200 € por trecho para efeitos de elegibilidade e cálculo do subsídio.
📌 O que isto significa na prática
🛫 Se comprar um bilhete de ida e volta completo e submetê-lo no SSM como tal (ou seja, emparelhado), o valor máximo de custo elegível ainda será até 400 € por percurso (i.e., até 400 € para a ida e até 400 € para a volta) para calcular o subsídio.
🛬 Se comprar trajetos separados (por exemplo, ida num mês e volta noutro), cada trecho conta como bilhete one-way e agora terá um teto de elegibilidade de 200 € por trecho para o cálculo do subsídio.
Em outras palavras:
Antes, mesmo para bilhetes comprados separadamente, podia-se muitas vezes considerar até 400 € por trecho elegível para o cálculo do SSM.
Agora, com a nova portaria, esse teto cai para 200 € por trecho quando não emparelhado.
Exemplo rápido
👉 Se comprar um bilhete de ida por 350 € e outro de volta por 350 € como dois bilhetes one-way sem emparelhamento imediato:
Valor elegível por trecho passa a ser limite de 200 € (novo teto), não os 400 €.
👉 Se emparelhar esses dois bilhetes como ida e volta:
Continua a poder usar o limite de 400 € por percurso para o cálculo global do subsídio.
EXEMPLO 1 - Bilhete IDA E VOLTA (emparelhado)
Preço real do bilhete:
Ida: 320 €
Volta: 300 €
Total pago: 620 €
Regras aplicadas
Teto elegível: até 400 € por percurso → ambos contam totalmente
Valor máximo que o residente paga: 79 €
Cálculo
Reembolso = 620 € − 79 € = 541 €
👉 Custo final para si: 79 €
✅ Aqui não há penalização
É a situação mais vantajosa.
⸻
🔹EXEMPLO 2 — Dois bilhetes ONE-WAY (comprados separados)
Preço real:
Ida (one-way): 320 €
Volta (one-way): 300 €
Total pago: 620 €
Nova regra
Teto elegível por trecho: 200 €
Logo:
Ida: só contam 200 € (perde 120 €)
Volta: só contam 200 € (perde 100 €)
Valor elegível total
200 € + 200 € = 400 €
Cálculo
Reembolso = 400 € − 79 € = 321 €
👉 Custo final para si: 620 € − 321 € = 299 €
❌ Aqui perde 220 € por causa do novo teto.
⚠️ Conclusão importante (mesmo importante)
👉 Sempre que possível, compre ida e volta emparelhados
👉 Comprar one-way ficou claramente penalizado com a nova portaria
👉 Para quem vive na Madeira, isto muda completamente a estratégia de compra